A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Área do Cliente
Notícia
Acordo coletivo não pode ser contrário à lei
Ou o empregador concede a folga compensatória, ou paga o dia trabalhado em dobro.
O artigo 9o, da Lei 605/49, dispõe que, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho em feriados civis e religiosos, por exigências técnicas, a remuneração será paga em dobro, a não ser que o empregador conceda folga compensatória. Interpretando essa norma, a 3a Turma do TRT-MG decidiu que não tem validade a cláusula de acordo coletivo que substitui os descansos não usufruídos durante o ano por uma semana sem trabalho no mês de dezembro ou por remuneração como horas extras e manteve a condenação da empresa ao pagamento de feriados trabalhados em dobro.
A reclamada não se conformava com a condenação, alegando que tem autorização para funcionar em feriados e que o acordo coletivo estabelece como opção o pagamento do trabalho nesses dias como horas extras. Mas, conforme esclareceu o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, o artigo 9o, da Lei 605/49, é norma cogente, ou seja, deve ser observada obrigatoriamente e não admite disposição em contrário. Ou o empregador concede a folga compensatória, ou paga o dia trabalhado em dobro.
“Portanto, não se admite pela via negocial do acordo coletivo de trabalho a infração à referida norma legal cogente de Lei nº 605, de 1949, pois o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal não reconhece a validade de cláusulas de negociação coletiva contra legem, que visam a substituição dos descansos semanais não usufruídos durante o ano com uma folga de uma semana ao final do ano, ou a substituição dos descansos semanais não usufruídos por remuneração a título de horas extras” - finalizou o magistrado.
( RO nº 00980-2008-067-03-00-8 )Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional