O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
SDI 2: lei permite acumular recebimento do FGTS com indenização por tempo de serviço
Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS
Ao acatar recurso de um ex-engenheiro agrônomo do Banespa, que teve três contratos de emprego unificados pela Justiça do Trabalho, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu o direito de ele acumular o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT) com a indenização pelo período de trabalhado antes de sua adesão ao FGTS.
De 1972 a 1995, o engenheiro trabalhou sob diversas formas de contratos, firmados seguidamente com o banco: primeiro, como autônomo, depois, como empregado e, por fim, como concursado. Após o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho, os contratos foram unificados em um só, regido pela CLT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu ao empregado apenas o direito ao FGTS, considerando que ele optou pelo regime de fundo de garantia em 1985. De acordo com o TRT, a opção deixou o engenheiro sem o direito a receber indenização por tempo de serviço, correspondente a um salário por ano, após dez anos de trabalho.
Inconformado, ele entrou com ação rescisória para reverter (desconstituir) a decisão, que, no entanto, não foi acatada pelo Tribunal Regional.
Por fim, ele interpôs recurso ordinário ao TST, sob alegação de que, em 1985, quando optou pelo FGTS, já contava com mais de 13 anos de serviço e, por isso, estaria assistido também pela estabilidade no emprego prevista no artigo 492 da CLT, fazendo jus, portanto, à indenização por tempo de serviço.
Ao julgar o recurso, o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na SDI-2, considerou que o artigo 16 da Lei nº 5.107/1966, que criou o FGTS, permite a cumulação de ambos os regimes compensatórios . “Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS”, concluiu o relator. Com esse entendimento, a SDI-2 condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento da indenização por tempo de serviço proporcional ao período de 1972 a 1985. (ROAR-52500-31.2005.5.15.0000)
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional