Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Confira procedimentos para retificação do RTT
Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir
As empresas que não optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) no ano passado, referente ao biênio 2008/2009, podem voltar atrás e retificar a posição, expressa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal permitiu tal concessão tendo em vista a baixa aderência ao programa, que é uma espécie de adequação fiscal enquanto as normas internacionais de contabilidade do IFRS não entrarem efetivamente em vigor.
Na opinião do analista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar, isso aconteceu pois acreditava-se que no início de 2010 as novas regras contábeis (IFRS) já estariam concretizadas e vigentes. Porém, houve alguns atrasos no processo, levando ao adiamento da obrigatoriedade para o dim do ano. Somente a partir de 2011 que as companhias serão obrigadas a optar pelo regime.
“Isso causou uma estranheza, pois inúmeras companhias ficaram fora por dois anos e agora passaram a ser obrigadas”, afirmou Taiar.
A correção pode ser feita em qualquer momento, bastando entrar no site da Receita e atualizar os dados da DIPJ. Quando o programa foi lançado, não era possível voltar atrás. Entretanto, segundo Taiar, é recomendado que as organizações façam a alteração antes da entrega da próxima DIPJ, que será em junho. Nesta, o RTT ainda é opcional. A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao regime de transição.
Edino Garcia, editor de conteúdo do Editorial IOB, ressaltou que não existe a possibilidade de revogar a opção, no caso de quem optou pelo RTT referente aos anos 2008 e 2009. A brecha da Receita vale somente para as empresas que queiram fazer parte do sistema.
Quem deve retificar?
De acordo com o analista Taiar, as companhias tem de avaliar se suas operações são impactadas pelo IFRS ou não. Segundo ele, as empresas de pequeno porte, que possuem operações simples, muitas vezes, não precisam efetuar a alteração.
FCont
A pessoa jurídica que optar pela retificação deve entregar também o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). O FCont está atrelado ao RTT, pois consiste no detalhamento das informações da convergência das normas contábeis, sendo mais complexo que o RRT.
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