Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Norma de tributação das contribuições sociais é alterada
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010 (Portal COAD), alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.
Dentre as mudanças trazidas por esta Instrução Normativa, podemos destacar que:
- as contribuições destinadas a Terceiros (Salário-Educação, Incra, Sesi, Senai, Sesc, Senac e Sebrae) não incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido por qualquer empregador (era aplicado somente a empresas prestadoras de serviços de engenharia) para prestar serviços no exterior. Deste modo, o sujeito passivo deverá prestar suas informações na GFIP com a identificação do código FPAS 590 e preencher o campo "Outras Entidades" da GFIP com a sequência "0000";
- em virtude da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 6.957/2009 (Fascículo 37/2009), a coluna que relaciona as alíquotas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat) foi dividida em duas para contemplar a alíquota referente a cada atividade de acordo com a ocorrência do fato gerador da contribuição (até 31-12-2009 ou a partir de 1-1-2010).
As referidas alterações devem ser consideradas nos itens 5.5.2.2 e 5.5.2.3 do Fascículo 5.5 - Contribuição Previdenciária.
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