Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita convoca optantes do refinanciamento de débitos tributários
A convocação, segundo a Receita Federal, não se destina aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, compensando prejuízos fiscais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram nesta segunda-feira (24/5) que estão sendo convidados todos os optantes do programa de refinanciamento de débitos tributários, previstos na Lei 11.941/2009, para que declarem se vão ou não incluir todos os impostos devidos no referido parcelamento. Essa renegociação ficou conhecida também como Refis da Crise. Quem não se manifestar entre 1º e 30 de junho terá o pedido de parcelamento cancelado.
A convocação, segundo a Receita Federal, não se destina aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, compensando prejuízos fiscais. Nesse caso, os contribuintes serão convidados em um período posterior a ser definido pela PGFN e pela Receita Federal.
O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC). O endereço é https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. Antes de decidir, o contribuinte poderá visualizar os débitos existentes nas páginas da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.gov.br).
O contribuinte que optar por parcelar todos os débitos terão direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita para indicar detalhadamente os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos para ter concedida a certidão.
Para aderir ao programa os interessados tiveram que desistir de ações judiciais e recursos administrativos até 1º de março de 2010. Segundo balanço divulgado hoje, o número de pessoas físicas que se manifestaram pelo parcelamento ficou em 174.365. No caso das pessoas jurídicas, foram 387.550, totalizando nos dois casos 561.915.
No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para adesão teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.
A medida não beneficiou os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples. Já os débitos de anistias anteriores, como Refis antigo, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, também poderão ser parcelados, descontada a quantia paga até o momento do pedido para o novo parcelamento.
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