Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Deputados vão negociar mudanças na lei de microempresa
A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa quer alterar ainda neste ano a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa quer alterar ainda neste ano a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que instituiu o Simples Nacional. O objetivo é aperfeiçoar o texto sancionado há quatro anos. Entre as propostas que devem ganhar destaque na discussão com governo federal, estados, municípios e entidades patronais, a mais complexa é a de incluir na lei geral um dispositivo que proíba a substituição tributária para essas empresas.
Alguns estados decidiram incluir micro e pequenos empreendedores no regime da substituição tributária do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.. Por esse regime, um contribuinte se encarrega de recolher todo o imposto gerado pela cadeia produtiva. A substituição é amplamente usada para concentrar a arrecadação e facilitar a fiscalização.
O problema, segundo a frente parlamentar, é que o mecanismo tem descapitalizado as pequenas empresas e, na maioria dos casos, gerado uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Levantamento do Sebrae Nacional mostrou que houve casos de estados que elevaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à substituição após a entrada em vigor da lei geral.
“Os estados contornaram a legislação e estão prejudicando o Simples. Da forma como estão praticando, a lei foi totalmente eliminada”, enfatizou nesta terça-feira o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-executivo da frente, durante o seminário realizado pelo movimento parlamentar para discutir mudanças na lei geral.
A proposta de acabar com a substituição neste segmento foi levada por representantes das micro e pequenas empresas e endossada pela frente. Os deputados admitem que a negociação com os estados, feita no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será difícil. Primeiro porque eles costumam ter interesses divergentes em tributação. A segunda razão é jurídica: ICMS é tributo de natureza estadual e o Congresso precisa afinar um texto que evite questionamentos jurídicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não é uma coisa fácil de fazer, mas queremos construir um mecanismo para regulamentar essa questão”, disse o presidente da frente, deputado Vignatti (PT-SC). Mesmo assim, ele mostrou otimismo no seminário. Vignatti lembrou que a lei geral surgiu em um ano eleitoral (2006).
Atualização
O seminário também debateu a atualização dos valores da receita bruta para enquadramento na lei. Atualmente, a norma considera microempreendedor quem fatura por ano até R$ 240 mil. Empresas de pequeno porte são as que faturam acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. Esses valores, como os demais da lei, são de 2006. De lá para cá, a inflação oficial (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) acumula alta de 18,4% (dados até abril).
Na prática, sem a atualização, uma empresa que teve acréscimos de faturamento pode ser obrigada a sair do Simples, perdendo os benefícios tributários. O deputado Vignatti destacou que já existem projetos em tramitação na Câmara propondo aumento dos tetos e um mecanismo de reajuste periódico. A frente poderia reuni-los em um único texto, com os valores corrigidos. O desafio é chegar a um consenso sobre os novos patamares.
A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), por exemplo, defende os seguintes valores: microempresa, receita bruta até R$ 480 mil; empresa de pequeno porte, acima de R$ 480 mil até R$ 3,6 milhões; e microempreendedor individual, até R$ 72 mil (hoje é de R$ 36 mil por ano).
Mudanças
Os deputados da frente querem ainda impedir que as empresas não sejam excluídas do Simples caso fiquem em débito com o fisco (federal, estadual ou municipal), como exige hoje a lei geral. A idéia é aprovar uma mudança para que os atrasados sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, uma espécie de Refis permanente para os micros e pequenos negócios.
Segundo o deputado Carlos Melles (DEM-MG), a frente parlamentar deve discutir ainda duas outras mudanças na lei geral: a criação de um Simples para o setor rural e a ampliação das atividades beneficiadas pelo regime tributário.
Edição – Daniella Cronemberger
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