Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Certificado Digital: novos prazos de obrigatoriedade
Foram prorrogadas as datas limites para exigência da identificação em declarações como DCTF e Dacon
A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira instrução de nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Foram prorrogadas as datas limites para exigência de certificado digital na entrega das seguintes declarações:
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
•Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
•Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
•Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
Além disso, outra novidade da instrução refere-se a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) válida a partir de janeiro de 2011.
DCTF para órgãos públicos
O prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores também foi portergada, valendo a partir de janeiro de 2011.
Vantagens da Certificação Digital
Na avaliação da Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
"O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes", afirmou o órgão regulador.
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