Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Qualificação técnica não é requisito para isonomia salarial
Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal
Com base no princípio da isonomia, previsto nos artigos 460 da CLT e 5o da Constituição Federal, a 8a Turma do TRT-MG manteve a sentença que concedeu ao reclamante, um auxiliar de eletricista, diferenças salariais por ter exercido as atribuições de eletricista. No entender dos julgadores, o fato relevante para o deferimento da isonomia salarial é o exercício das funções do cargo e não a qualificação técnica.
A reclamada não concordou com a condenação, alegando que o reclamante não exercia as mesmas funções que os eletricistas e que, se as exercesse, não era com idêntica produtividade, nem mesma perfeição técnica. Mas, conforme esclareceu o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, o trabalhador pediu diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Então, é irrelevante se os requisitos do artigo 461, da CLT, foram ou não atendidos. Da mesma forma, não é o caso de se investigar se o reclamante tinha ou não qualificação técnica para o cargo, pois, em momento algum, ele pediu o enquadramento como eletricista.
De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, ficou claro que o reclamante, embora fosse um ajudante de eletricista, exercia as mesmas atividades que os eletricistas. Em determinadas ocasiões, inclusive, ele trabalhava sozinho, isto é, sem a presença do eletricista, o que deixa claro que o empregado estava apto para realizar o trabalho de eletricista. Para a Turma julgadora, isso é o que importa para que a sentença seja mantida, com base no artigo 460, da CLT, e no artigo 5º, caput, da CF/88.
( RO nº 01167-2009-019-03-00-2 )Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional