Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Comissão rejeita prazo de pagamento do programa Paes
De acordo com o relator, medida acabaria com vantagens dos contribuintes e do Estado nos parcelamentos de débitos fiscais
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou a limitação em cinco anos do prazo para o contribuinte incluído no programa de Parcelamento Especial (Paes) pagar débitos fiscais.
De acordo com o relator da proposta, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), a medida acabaria com as vantagens fiscais dos parcelamentos de débitos tributários, tanto para o contribuinte como para o Estado.
O contribuinte ficaria impedido de pagar os débitos em um prazo superior a cinco anos. Hoje, o Paes permite o parcelamento desses atrasados em até 15 anos. Segundo Ezequiel, o Estado perderia pois teria reduzida a sua capacidade de recuperar impostos em atraso.
A medida rejeitada consta no projeto de lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul.
Crime tributário
“O empresário que, por qualquer motivo, não conseguisse pagar o total de sua dívida no prazo estaria sujeito a ação penal”, disse Ezequiel. Ele se refere a dispositivo da proposta rejeitada que prevê processo por crime tributário para quem não cumprir o prazo previsto.
O Parcelamento Especial, que a proposta pretende modificar, foi criado pela Lei 10.684/03 e prevê que os contribuintes participantes não podem ser processados por crime tributário enquanto tiverem parcelas em dia a pagar. Essa é a chamada “suspensão da pretensão punitiva do Estado”. A mesma regra já havia sido adotada para o Refis (Lei 9.964/00) e agora para o Refis da crise (Lei 11.941/09).
Perdas do Estado
O relator observa que programas como o Refis e o Paes permitiram aos cofres públicos arrecadar R$ 45 bilhões, entre 2000 e setembro de 2009, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Somente com o Refis da crise, criado no ano passado na esteira da crise econômica global, estima-se que a União possa reaver algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões. “O projeto não oferece os estímulos necessários para incentivar a adesão do contribuinte ao parcelamento, de forma a recuperar recursos ao Erário no menor prazo possível”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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