Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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CVM permite Formulário em texto livre
Conforme a Deliberação nº 631 da CVM, as empresas seguem obrigadas a entregar o documento até 30 de junho e podem optar entre enviar no formato texto ou pelo novo sistema.
A pedido do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu permitir que as companhias abertas optem, neste momento, pela entrega do Formulário de Referência, novo documento anual de informações das empresas, em formato de texto livre.
Embora o prazo oficial para entrega do Formulário seja de cinco meses após o término do exercício social, a CVM já havia, excepcionalmente para este primeiro ano, prorrogado a data final de entrega do documento para até 30 de junho.
Segundo o Ibri, as áreas de relações com investidores das empresas precisam de mais prazo para se adaptar ao sistema que foi desenvolvido para preenchimento e envio do Formulário. O sistema foi disponibilizado para as companhias no dia 1º de junho.
Conforme a Deliberação nº 631 da CVM, as empresas seguem obrigadas a entregar o documento até 30 de junho e podem optar entre enviar no formato texto ou pelo novo sistema.
Aquelas que entregarem em texto terão até o fim de agosto para preencher novamente o Formulário no sistema e encaminhar o documento ao mercado. (FT)
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