Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados
A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam ICMS e IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital
Segundo Homero Rutkowski, representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nos projetos de criação do Sped e XBRL e diretor da Tupi Consultoria, a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados promoverá segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro.
A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Apesar de ser um procedimento simples, as informações que devem conter nesta documentação, muitas vezes, não estão disponíveis nos sistemas de gestão das empresas, que seriam o cadastro de produtos, de clientes, de fornecedores e das operações.
Para Rutkowski um dos problemas é o volume de informações que são geradas em uma mesma operação. "Podemos utilizar como exemplo os dados relativos à compra de produtos. Quando os livros eram em papel informávamos somente o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI, entretanto, no livro digital além desses dados são informados todos os itens que compõe essa nota fiscal como: descrição do produto, NCM, valor unitário, descontos, os valores relativos às bases de cálculo e contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. Se mandávamos 100 informações sobre uma operação, hoje mandamos mil", explica.
Para o representante do CFC, o grande 'nó' está nas informações que as empresas não sabem que não tem, ou que não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização. Rutkowski sugere ao empresário que avalie se a lista de mercadorias, matéria-prima, por exemplo, contém os códigos de produtos do IPI. "Na grande maioria das empresas não há. E, não existe porque os sistemas de gestão que as empresas utilizam não contemplam estes dados, que são para o Fisco, obrigatórios na EFD", observa. Para o empresário a empresa precisa cadastrar todos os seus produtos em seus sistemas, de forma a evitar multas e penalizações do Fisco.
Com a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados há maior segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. "Como a adoção é inevitável, as empresas podem antecipar os estudos sobre a implantação, verificando a qualidade dos dados gerados por seus sistemas informáticos, bem como, regularizar o que for necessário. Acredito que o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, que também inclui a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Escrituração Contábil Digital - ECD e a EFD é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações. E esse volume tendo a crescer ao longo do tempo", conclui Rutkowski.
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