Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Maioria arrisca declarar IR na última hora
Pressa gera erro nas declarações de pessoas jurídicas, que se encerram na quarta-feira
Na reta final do prazo de entrega das declarações de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídica), a maioria das empresas ainda não prestou contas ao fisco.
Embora a Receita Federal espere receber 1,75 milhão de declarações até a meia-noite do dia 30, quarta-feira, apenas 480.389 empresas haviam realizado o procedimento até o fim da tarde da última sexta-feira.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, além da multa em caso de atraso na entrega, os retardatários -na correria para preencher e enviar os formulários para o sistema do fisco- correm o risco de cometer erros nas declarações que são passíveis de punições.
Por isso, os empresários e seus contadores precisam estar atentos a diversos detalhes que podem causar problemas na hora do processamento e do cruzamento de dados no sistema da Receita.
REVISÃO
"É importante realizar uma revisão detalhada das informações antes de preencher os quadros, pois qualquer informação discrepante gera débito automático", diz a advogada tributarista Andressa Iovine Martins.
O risco, nesse caso, é fornecer dados na declaração anual de IR que não batem com os apurados em outras declarações periódicas prestadas à Receita, como as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Além disso, afirma o advogado Elias Cohen Junior, os contribuintes precisam checar a declaração de IR com os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF, usados por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples) e os Pedidos de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP, referentes a créditos tributários).
"Para grandes companhias, que fazem a declaração pelo lucro real, um dos principais pontos de atenção está na declaração de grandes cruzamentos internos, como movimentação de estoques", afirma o tributarista.
Uma novidade que pode atrasar ainda mais o procedimento para quem ainda nem começou a organizar a papelada é a obrigatoriedade da certificação digital no envio das informações, que, além de evitar fraudes, acelera o processamento na Receita.
Para o vice-presidente da Certisign, Júlio Cosentino, quem ainda não procurou uma certificadora pode ter problemas na hora de entregar a declaração.
"A certificação digital é uma infraestrutura como o sistema de água ou de energia elétrica. O ideal é não deixar para a última hora, para não haver uma sobrecarga."
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a declaração anual, até mesmo as inativas, cujo prazo se encerrou em fevereiro.
Segundo o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, apesar de a prestação de contas ser um trabalho relativamente simples, uma vez que o imposto já foi recolhido no decorrer do ano, é a partir da declaração que o fisco procura identificar eventuais fraudes e omissões.
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