Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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NF-e: Erro no enquadramento pode comprometer faturamento
Maioria das MPEs ainda está totalmente no escuro quanto aos procedimentos a serem adotados.
A partir de hoje (30/06) e, gradativamente, até o final do ano, cerca de 1 milhão de empresas de pequeno porte brasileiras precisarão se adequar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas a esmagadora maioria delas ainda está totalmente no escuro quanto aos procedimentos a serem adotados.
Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, um dos motivos é a dificuldade para se compreender o enquadramento na obrigatoriedade legal. “Definitivamente, não é simples descobrir se um estabelecimento deve ou não ser incluído na lista de obrigados”, ressalta.
De acordo com o Protocolo ICMS 42 de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o CNAE efetivo deve ser a diretriz em foco, o que não é suficiente para dirimir as dúvidas de empresários, administradores, contadores e gerentes.
“Não basta verificar se o Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos cadastrados da empresa perante o fisco consta da lista do Protocolo ICMS 42 de 2009. Nem mesmo o código CNAE do contrato social é suficiente para uma definição exata”, adverte Duarte.
“Um passo fundamental para identificar o enquadramento na obrigatoriedade de emissão é a análise das atividades mercantis e sua formalização perante os atos constitutivos e cadastros fiscais. E, para realizar esta tarefa, é preciso compreender bem a classificação CNAE”, explica o professor.
Em outras palavras, definir a obrigatoriedade ou não de emitir a NF-e é tarefa para profissional. “Não basta apenas conferir o Código CNAE, mas deve-se conhecer e entender toda essa sistemática, pois um simples equívoco neste momento pode comprometer o faturamento e agregar um grande passivo fiscal ao negócio”, pondera.
Não bastassem as regras gerais definidas pelos Protocolos ICMS, há normas estaduais que devem ser consideradas, pois cada unidade da Federação tem suas peculiaridades, o que só faz aumentar as dúvidas e equívocos, pois boa parte das pessoas busca informações em respostas de blogs, comunidades, além de matérias na imprensa que, em geral, tratam apenas da legislação regional.
A desobrigação de emissão da NF-e se dá, entre outros, quando o contribuinte for Microempreendedor Individual (MEI); realizar operações fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; for fabricante de aguardente e vinho, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360 mil; participar de negócios que envolvam a entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
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