Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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SDI-2 mantém dispensa imotivada transformada em justa causa
O problema foi que após ser dispensada, a trabalhadora tentou subtrair documentos da empresa, conforme ela mesma admitiu.
Uma empregada da empresa paulista Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda. não conseguiu demonstrar à Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a decisão regional que transformou sua demissão imotivada em justa causa deveria ser desconstituída.
O problema foi que após ser dispensada, a trabalhadora tentou subtrair documentos da empresa, conforme ela mesma admitiu. Ela juntou manuais da auditoria, fluxograma e apostilas técnicas da empresa aos seus pertences, que separou para levar embora. A empresa recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região e acabou conseguindo a transformação da demissão sem justa causa em justa causa.
Em vão, a empregada recorreu à instância superior. O ministro Alberto Bresciani, que examinou o seu recurso ordinário em ação rescisória na SDI-2, avaliou que o Regional decidiu apropriadamente pela improcedência da ação rescisória interposta pela empregada, nos termos da Súmula 298/TST e 410 do TST. Seu voto foi aprovado por unanimidade na SDI-2. (ROAR-1168600-44.2007.5.02.0000)
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