A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Ministério do Trabalho responde a dúvidas de empresas sobre ponto eletrônico
A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu hoje (29) dúvidas de várias empresas e entidades sindicais, que procuraram o ministério par obter informações sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico. Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o MTE informou que o valor do aparelho é em torno de R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O ministério afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos em processo de registro e mais alguns sob análise dos órgãos técnicos.
O ministério esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
Outa questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. Segundo o MTE, a portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento como catracas eletrônicas.
A portaria que disciplina o uso do ponto eletrônico entrará em vigor em agosto e a fiscalização começa no dia 26 do mesmo mês.
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