Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido
A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes.
A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A, empresa de análises clínicas de São Paulo, que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.
Uma empregada propôs ação trabalhista requerendo diferenças salariais em relação a abono concedido pela empresa aos empregados por meio de acordo coletivo, como substituição a um reajuste salarial.
O juiz do trabalho negou o pedido da empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). O TRT reformou a sentença e condenou a empresa a pagar as diferenças desejadas. Segundo o regional, o acordo coletivo não produziu efeitos, pois não contou com a participação do sindicato da categoria nem preencheu os requisitos do artigo 617 da CLT.
A CLT estabelece que os empregados que decidirem celebrar acordo coletivo com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução ao sindicato da categoria, no prazo de oito dias, para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados. Se sindicato não realizar esse encargo, os interessados poderão dar conhecimento do fato à Federarão a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.
A demanda chegou ao TST em sede de agravo de instrumento. A empresa alegou que o acordo seria válido, por ter sido aprovado pelos empregados interessados, reunidos em assembléia. Destacou, também, que houve recusa por parte do sindicato profissional em participar das negociações.
O relator do agravo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, manteve o entendimento do TRT. Segundo o ministro, o artigo 8°, VI, da Constituição Federal é explícito quanto à obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. “Se o sindicato não participar das negociações, caberá a provocação da federação e da confederação correspondente, o que não ocorreu”.
(AIRR-127640-88.2003.5.02.0037)
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional