Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
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Sair da malha fina ficou mais rápido
Portaria do Ministério da Fazenda dá poder às delegacias da Receita Federal de analisar documentação dos contribuintes sem intimação
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, alterou o Regimento Interno da Receita Federal a fim de acelerar o atendimento aos contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda. A medida — tomada por meio de portaria e publicada ontem no Diário Oficial da União — permite que as delegacias regionais e as de fiscalização (DRFs e Defis) analisem a revisão das declarações do IR de pessoas físicas com mais agilidade.
A mudança faz com que delegados possam atuar em questões relativas a impugnações, notificações de lançamento ou autos de infração, sem intimação prévia. Antes, o processo durava, em média, dois anos.
PASSO A PASSO
O contribuinte interessado em agilizar o atendimento pode tomar a iniciativa. Por meio do Extrato da Declaração de Imposto de Renda, disponível online no site da Receita (www.recetia.fazenda.gov.br), é possível conferir eventuais pendências. Para corrigi-las, é preciso fazer declaração retificadora.
O primeiro passo é gerar o código de acesso. É necessário ter em mãos o recibo das declarações de 2008 e 2009, CPF e data de nascimento. O site da Receita pede o número do título de eleitor para quem não declarou ano passado e no anterior. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas e números.
Com o código gerado, o contribuinte pode acessar o e-Cac, portal de serviços do Fisco. Ao clicar em ‘Extrato da Declaração’, é pedido CPF, código de acesso e senha. Basta escolher ‘Declaração do IRPF’, para ver a situação.
Se houver erro, é só clicar no primeiro ícone da coluna ‘Serviços’, identificar o problema e corrigi-lo na retificadora. Para sair da malha, o contribuinte deve apresentar pessoalmente documentação.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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