Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-sócio da Transporte Especializado Ltda. – NPQ, que teve bloqueado 15% da sua conta salário para pagamento de débitos trabalhistas da empresa.
A SDI-2 reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo empresário, manteve o bloqueio bancário determinado pela Primeira Vara do Trabalho de Camaçari (BA). No entendimento do TRT, embora o artigo 649 do CPC garanta a impenhorabilidade dos salários, não se pode interpretar a norma visando apenas a proteção do devedor, sob pena de se violar o princípio da isonomia.
Inconformado, o ex-sócio da NPQ interpôs, com sucesso, recurso ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na SDI-2, destacou em seu voto que, a princípio, não fere direito líquido e certo o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente na conta-corrente do autor, na fase de execução definitiva, para garantir os créditos trabalhistas do empregado, uma vez que obedece a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC. No entanto, segundo o ministro, ficou comprovado que o impetrante recebe seus salários na conta-corrente bloqueada, e que o valor retido é necessário ao seu sustento e de sua família.
Em seu voto, o ministro destacou que a Vara do Trabalho, ao fazer a penhora sobre a conta-corrente do ex-sócio, " ofendeu ao seu direito líquido e certo, inserto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos salários.”
A SDI-2 acatou por unanimidade o recurso do empresário e determinou o desbloqueio dos valores retidos em sua conta-corrente para o pagamento dos débitos trabalhistas. (RO—62800-89.2009.5.05.0000)
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional