Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Ação rescisória não serve para revisão de provas
O Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência.
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Banco Itaú para desconstituir acórdão transitado em julgado (do qual não cabe mais recurso) que o condenou ao pagamento de diferenças salariais a ex-empregado da empresa, entre as quais, adicional de transferência.
Por unanimidade, a SDI-2 seguiu voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, no sentido de que a empresa pretendia, na verdade, a reavaliação da causa, e não apontou eventuais vícios previstos no artigo 485 do CPC capazes de autorizar a anulação da decisão condenatória.
O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) também tinha julgado improcedente a ação rescisória do Banco Itaú para desconstituir a decisão condenatória definitiva (que é do próprio TRT). Para o Regional, a ação rescisória não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, como ensina a Súmula nº 410 do TST. Além do mais, a questão da definitividade ou não da transferência não foi abordada pelo Regional na ocasião do julgamento da matéria.
No recurso ordinário ao TST, o banco insistiu na tese de que a transferência do trabalhador foi em caráter definitivo, tanto que ele permaneceu na cidade até o desligamento da empresa. Logo, sustentou o banco, como houve a mudança definitiva do local de trabalho, não era devido o adicional de transferência ao empregado, conforme os comandos do artigo 469, § 3º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 113 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
No entanto, observou o ministro Bresciani, embora a jurisprudência do TST preveja o pagamento do adicional somente em situações de transferência provisória, o Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência. A condenação foi baseada no fato de que não havia prova de exercício de cargo de confiança ou de real necessidade de serviços na nova localidade para eximir o banco do pagamento do adicional ao empregado, nos termos do artigo 469 da CLT.
Nessas condições, concluiu o relator, seria necessário reexaminar as provas do processo que originou a decisão rescindenda, em especial no que diz respeito ao tempo de permanência na cidade de Goioerê, o que não é possível em ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do CPC (violar literal disposição de lei). (ROAR- 37000-08.2007.5.09.0909)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional