Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Prescrição de norma coletiva é parcial
A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do direito de requerer diferenças salariais pelo descumprimento de cláusula normativa é parcial, e não total como no caso de pedido que decorre de alteração do pactuado. A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Por essa razão, a Quinta Turma do TST, em decisão unânime, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Volkswagen do Brasil. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou inaplicável ao processo o artigo 7º, XXIX, da Constituição, como pretendia a empresa, por não tratar de descumprimento de cláusula normativa.
Como esse dispositivo estabelece prazo de cinco anos para o trabalhador propor ação quanto a créditos trabalhistas até o limite de dois anos após a extinção do contrato, no entender da empresa, o ex-empregado deveria ter ajuizado a ação nos cinco anos seguintes à alteração, pois as diferenças salariais pretendidas decorrem de ato único e exclusivo do empregador, sendo a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST.
Nem o juízo de primeiro grau nem o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) concordaram com os argumentos da empresa. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da Volks ao concluir que a alteração unilateral do contrato promovida pela empresa produziu redução salarial proibida pela Constituição (artigo 7º, VI) e, nessas situações, as diferenças resultantes estão sempre sujeitas à prescrição parcial, conforme excepciona a referida súmula.
Na Quinta Turma, a ministra Kátia Arruda ressaltou que a Súmula nº 294 do TST é perfeitamente aplicável à hipótese e não foi contrariada, como alegou a empresa. Se por um lado a súmula prevê prescrição total em caso de ação com pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, por outro, garante a prescrição parcial quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Assim, concluiu a relatora, a exceção prevista na parte final da súmula autoriza a aplicação da prescrição parcial pelo descumprimento de cláusula normativa. (RR-223500-39.2002.5.02.0462)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional