Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
SDI 1 não conhece recurso de sindicato por falta de divergência específica
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
De acordo com a legislação, somente é cabível recurso de embargo à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) quando demonstrada divergência jurisprudencial específica entre as decisões de turmas do TST ou com a própria Subseção (artigo 894 da CLT).
Baseado nessa premissa, a SDI-1 rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia por entender que as cópias das decisões apresentadas no recurso para demonstrar essa divergência (arestos) não se referiam ao tema em questão, no caso, a legitimidade do órgão para atuar no processo sobre débitos de horas extras.
Em julgamento anterior, a 8ª Turma do TST decidiu que o sindicato não poderia representar os empregados como substituto processual na cobrança de horas extras devidas pela Petrobras. Para isso, seria necessário que a questão tratasse de “direito homogêneo”, comum a todos os trabalhadores envolvidos, o que não seria o caso. “É possível assinalar que a identidade do empregador (Petrobras) é o único elo fático-jurídico que enlaça os substituídos (empregados) na presente ação”, concluiu a 8ª Turma.
Ao analisar recurso da empresa contra essa decisão, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na SDI-1, não conheceu o recurso por entender que os arestos não tratavam diretamente do assunto em questão. As cópias das decisões apresentadas no processo eram sobre: atuação do sindicato para anular punição aplicada aos trabalhadores, devido à participação em greve; diferenças salariais decorrentes do não reconhecimento do FGTS e intervalo de 15 minutos para lanche.
Como o processo refere-se à hora extra por troca de turnos, concluiu o ministro que “nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
DIVERGÊNCIA – O ministro Lelio Bentes Côrrea abriu divergência na SDI-1 ao votar favorável ao entendimento de que o aresto com a decisão sobre o pagamento do intervalo de 15 minutos é similar ao caso do processo, que trata de horas extras. Segundo ele, nesse julgamento apresentado o sindicato foi aceito como substituto processual legítimo para cobrar as horas devidas. Mesmo assim, a maioria dos ministros não entendeu dessa forma e votou com o relator.
(RR—100400-05.2005.5.05.0221)
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional