Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Regras que permitem uso do FGTS no consórcio imobiliário ficam mais flexíveis
A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.
A lei também impedia o uso do FGTS caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.
Legislação recente
Apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), o FGTS pode ser usado nos seguintes casos:
- para o lance. É possível dar lances, quando o consorciado concorre à contemplação mediante antecipação de parcelas, usando 100% do saldo do FGTS. “Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora”;
- para complementar a carta de crédito. Por exemplo: se o consorciado foi contemplado com R$ 100 mil, mas deseja comprar um imóvel de R$ 110 mil, poderá sacar os R$ 10 mil restantes de seu FGTS, para complementar;
- para amortizar ou liquidar o saldo devedor;
- para pagar parte das prestações do consórcio.
Regras
Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.
As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para essas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.
Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato de consórcio seja inferior.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.