Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Governo quer mudar Simples e punir maiores devedores
Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa alterar parâmetros do Simples Nacional, que poderá beneficiar diversas micro e pequenas empresas dentro do território nacional, além de impedir a sonegação de impostos.
Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de todas as atividades no sistema de tributação simplificada, aumento do valor limite de faturamento de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras.
Apesar das alterações serem apoiadas por especialistas, a maioria não vê com otimismo sua aprovação neste ano ou até no próximo governo. O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, faz parte deste grupo. "Entendo que tal projeto de alteração das regras envolvendo o Simples é extremamente positivo. Isso porque, as propostas tocam em temas e situações problemáticas do atual modelo no campo tributário", diz.
Ele comenta também que a proibição das barreiras fiscais nas divisas entre estados poderia eliminar um problema, avaliado por ele como crônico, chamado de "conflito de competências" entre os membros da federação e até mesmo ser o primeiro passo para acabar com a guerra fiscal. O advogado afirma ainda que a inclusão de todas as empresas, não importando setor ou atividade, acabaria com os atuais embates judiciais das empresas, de modo a privilegiar a igualdade e isonomia entre contribuintes. "Além de trazer empresas para a formalidade, ela possibilita a redução da carga tributária", explica, ao acrescentar que ao reduzir o acúmulo de tributos, o empresário vai preferir estar em dia com o fisco, o que evita sonegação.
O empresário contábil, José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil, entende que a proposta é viável, mas dificilmente passará com todas as alterações nela contidas. Ele também não vê possibilidade de aprovação neste ano ou no próximo governo a depender do presidente eleito. "Para se ter uma ideia, a lei complementar do Simples demorou quase dez anos para ser aprovada", exemplifica.
Arruda Filho também apoia as alterações do sistema. "As mudanças sobre o limite de faturamento para aderir ao Simples, como a proposta prevê, para mim, é muito mais importante do que as demais", avalia. Contudo, ele afirma que um dos pontos negativos da proposta é que aumentará o número de casos em que em vez de contratar um funcionário com carteira assinada, o vínculo se dará por meio de contrato de prestação de serviços, ou seja, por pessoa jurídica.
Devedores
Na sexta-feira, a Receita Federal do Brasil, que responde ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a lista de exclusão dos 35 mil maiores devedores dentro do Simples Nacional. A lista considerou os débitos referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. A exclusão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, o que permite que a empresa permaneça no regime tributário no próximo ano.
A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre estados e municípios. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o fisco, a totalizar R$ 4,3 bilhões em dívidas.
Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento. Se perder o prazo, só poderá retornar ao regime em 2012.
As empresas deverão quitar suas dívidas à vista, pois, segundo o fisco, "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional". Porém já há casos de micro e pequenas empresas integradas ao Simples que procuraram a Justiça para conseguir parcelar suas dívidas.
Recentemente uma microempresa paulista obteve, em decisão inédita no estado de São Paulo, uma liminar que autoriza o parcelamento de suas dívidas. Um dos argumentos utilizados por uma assessoria empresarial é que os artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002 possibilitam parcelar impostos federais em aberto.
Para especialistas, a decisão traz um precedente positivo. No entanto, há contrários a essa liminar, alegando que muitas empresas aderiram ao regime por não poder fazer o parcelamento e que o sistema já oferece benefícios.
O Congresso discute a ampliação do Simples Nacional para empresas de todos os setores, e também um aumento do limite de faturamento para o regime simplificado de tributação.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional