Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Fisco vence ação sobre base de cálculo do Imposto de Renda
O objetivo da medida foi evitar a tributação em cascata.
A Fazenda Nacional venceu uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma nova tese tributária de grande impacto financeiro para as empresas que estão no regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins. A 2ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor do agronegócio não tem o direito de excluir os créditos do PIS e da Cofins das bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Por enquanto, a tese foi analisada apenas pelos ministros da 2ª Turma, mas há possibilidade de o tema ser levado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O regime da não cumulatividade - instituído pelas leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003 - assegura às companhias o uso dos créditos gerados pelos insumos usados na produção. Na prática, reduz a carga tributária das empresas que estão no lucro real. As normas elevaram os percentuais do PIS e da Cofins, mas ofereceram em contrapartida a possibilidade de compensação desses créditos. O objetivo da medida foi evitar a tributação em cascata. Determinados setores sujeitos ao regime conseguem, portanto, reduzir o custo na aquisição de insumos ao abater o valor referente aos créditos das contribuições. Como consequência, podem obter um lucro maior na comercialização de produtos.
A tese analisada no leading case que chegou ao STJ era de que o crédito não pode ser levado em consideração para o cálculo do lucro, pois constituiria receita bruta da pessoa jurídica. A empresa alega no STJ que, com o entendimento atual da Receita Federal, do desconto no valor de 9,25% sobre a mercadoria, referente ao crédito do PIS e da Cofins, 34% acabariam voltando para o governo na forma de Imposto de Renda e CSLL - 25% de IR e 9% de CSLL. "A empresa não está sendo beneficiada integralmente pelo regime da não cumulatividade", diz o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que defende o contribuinte. De acordo com ele, um terço do crédito acaba voltando para as mãos do governo.
O pedido foi negado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O julgamento no STJ começou em março, quando o ministro Herman Benjamin, relator do caso, manteve a decisão do tribunal e votou favoravelmente ao Fisco. No entendimento do ministro, é impossível realizar abatimentos do IR e da CSLL não previstos em lei. O ministro se refere à Lei nº 10.833. A norma estabelece que o crédito não constitui receita e serve para deduzir o valor do próprio PIS e da Cofins. O ministro acatou a defesa feita pela Fazenda Nacional de que a lei não pode ser estendida ao IR e à CSLL. Na semana passada, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator. Na 1ª Turma, ao que se tem notícia, não há ainda um caso similar para ser analisado. "Vamos avaliar o acórdão para ver se recorreremos para o Supremo", diz Prado. (LC)
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional