Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Créditos de PIS/Cofins não podem ser abatidos da base de cálculo do IR e da CSLL
O argumento era o de que os créditos de PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CLSS
Uma empresa não pode reduzir o lucro tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio do abatimento de créditos de PIS/Cofins. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tema foi debatido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma indústria de óleos que realiza importação e exportação. O argumento era o de que os créditos de PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CLSS, por força do artigo 3º, parágrafo 10, da Lei n. 10.833/2003, combinado com o artigo 15 da Lei 10.637/2002. Por isso, a empresa sustentou que os créditos deveriam ser abatidos.
Os argumentos do recurso foram rejeitados. O ministro Herman Benjamim, relator do caso, ressaltou que esses tributos não incidem sobre os créditos de PIS/Cofins. Eles recaem sobre resultado positivo da empresa, o que corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, definidas em lei. O ministro observou que o creditamento afeta, de forma indireta e positiva, o lucro da empresa, de maneira que não ocorre incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos, mas sim sobre o lucro, conforme determina a lei.
Segundo o relator, as normas invocadas pela empresa não têm qualquer relação com a suposta redução de IRPJ ou CSLL. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 10, da Lei n. 10.833/03, o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo apenas para dedução do valor devido da contribuição. Para o ministro Benjamim, o objetivo dessa norma é exatamente evitar a dupla incidência das contribuições sobre os créditos gerados pelas deduções do sistema não cumulativo.
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional