Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 aprova cláusula de acordo que garante emprego por 5 anos
a cláusula estipulava prazo de validade superior aos dois anos previstos no artigo 614, § 3º, da CLT e contrariava a Orientação Jurisprudencial 322 do TST, que dispõe sobre indeterminação de prazo.
Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que decidiu pela validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê garantia de emprego pelo prazo de cinco anos, à exceção das cláusulas de natureza econômica.
A questão foi decidida no julgamento dos embargos em que um empregado catarinense da Companhia Docas de Imbituba – CDI questionava decisão da Quarta Turma do Tribunal que manteve decisão do Tribunal da 12ª Região negando validade ao acordo. Segundo o entendimento turmário, além da ausência de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula estipulava prazo de validade superior aos dois anos previstos no artigo 614, § 3º, da CLT e contrariava a Orientação Jurisprudencial 322 do TST, que dispõe sobre indeterminação de prazo.
Para o relator dos embargos na seção especializada, ministro Brito Pereira, os preceitos alegados não se aplicam àquele caso, uma vez que a discutida cláusula, estipulando os benefícios por cinco anos, diz respeito apenas aos empregados existentes na empresa na data da assinatura do documento, de forma que não se estendia às futuras contratações. Assim, “a vigência da cláusula foi instantânea e estanque”, ou seja, vigorou somente no momento da assinatura do acordo, esclareceu.
O relator manifestou ainda que se deve ter em vista que “as normas coletivas resultam de negociações em que as partes fazem concessões recíprocas, o que leva à conclusão de que, em contrapartida à concessão de um benefício dessa qualidade (garantia de emprego), os empregados devam ter abdicado de algum direito”.
Assim é que a cláusula normativa, validamente negociada entre as partes, tem o respaldo constitucional do reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Com relação à inobservância da formalidade de registro no MTE, o ministro Brito Pereira ressaltou que o TST tem decidido que isto não é motivo para se invalidar o conteúdo de negociação coletiva. Seu voto teve aprovação unânime na SDI-1. (RR-48900-22.2003.5.12.0043 – Fase atual: E-ED)
Notícias Técnicas
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa
Confira o que levar e como vai funcionar o atendimento nas agências
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
Propostas ainda precisam ser despachadas pelos respectivos presidentes para começarem a tramitar. Governo ainda não decidiu se vai voltar atrás em todas as medidas
Notícias Empresariais
Governo adiou por um ano uma medida que previa multas aos empregadores que não seguissem diretrizes para evitar metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, entre outros. Especialistas comentam os riscos
A cerimônia foi realizada na sede do TRT da 4º Região (RS), em Porto Alegre. A semana acontece entre os dias 26 a 30 de maio, em todo o país.
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional