A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI
Área do Cliente
Notícia
Empregado recrutado à distância pode ajuizar ação trabalhista no local onde ocorreu seleção para emprego
É certo que a redação do parágrafo 3º não prevê a hipótese de recrutamento à distância, como ocorreu no caso do processo. Mas,
Em se tratando de empresas de grande porte, que costumam recrutar trabalhadores residentes em cidades distantes do local da prestação de serviços, deve-se permitir ao empregado propor a ação onde lhe convier, pois a legislação sobre competência territorial foi criada com o propósito de facilitar o acesso à Justiça. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso de um trabalhador, que foi recrutado em Uberaba-MG para prestar serviços em Candiota-RS. Após o encerramento do contrato de trabalho, o ex-empregado retornou à sua cidade, onde ajuizou uma ação trabalhista contra as empresas. Na interpretação dos julgadores, nessa circunstância, é permitido ao trabalhador propor ação no foro do local onde ele foi arregimentado, ou seja, em Uberaba.
A juíza sentenciante, acolhendo a exceção de incompetência em razão do lugar invocada pelas empresas, determinou a remessa do processo ao foro trabalhista de Bagé-RS, por entender que a demanda não poderia ser ajuizada em Uberaba, local onde ocorreu apenas um processo seletivo. Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria. Em seu voto, a magistrada explicou que, via de regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. Porém, conforme prevê o parágrafo 3º, do artigo 651, da CLT, se o empregador exerce atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No entender da magistrada, essa regra não pode ser interpretada de forma rígida. É certo que a redação do parágrafo 3º não prevê a hipótese de recrutamento à distância, como ocorreu no caso do processo. Mas, lembrou a desembargadora que, na época da redação da CLT, em 1943, era impensável o recrutamento à distância, nos moldes como se vê hoje em dia. Atualmente, as grandes empresas usam os modernos meios de comunicação para selecionar trabalhadores em qualquer parte do país e a lei não acompanhou essa evolução. Ainda que se entenda de forma diferente, a magistrada ressalta que deve prevalecer o princípio constitucional do acesso à Justiça, de modo a não prejudicar o reclamante, que não possui condições de arcar com os elevados custos dos deslocamentos que o ajuizamento no local da prestação de serviços exigiria.
Além disso, na visão da julgadora, é irrelevante que a anotação da CTPS tenha sido formalizada na cidade de Candiota, pois a seleção ocorrida em Uberaba representou a efetiva constituição do contrato de trabalho. “É que, como se sabe, tal contrato caracteriza-se pela informalidade, não se exigindo qualquer solenidade para sua celebração, bastando, para tanto, que haja consenso entre as partes, admitindo-se, inclusive, o contrato tácito” - completou. Ao finalizar, a relatora reforçou esse entendimento, salientando que o reclamante e os demais colegas recrutados não se submeteriam aos desgastes de uma longa viagem em direção a Candiota se não tivessem a garantia de que seriam contratados. Assim, dando provimento ao recurso do trabalhador, a Turma afastou a incompetência em razão do lugar declarada em 1º grau, determinando o retorno do processo à 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, para o prosseguimento da ação.
( nº 00797-2010-041-03-00-4 )Notícias Técnicas
Desenvolvida pelo Serpro, nova funcionalidade permite simular e escolher a quantidade de parcelas conforme a realidade financeira do contribuinte
A convergência entre os entes federativos é fundamental para evitar judicializações futuras
A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb
Negociações consideram boas práticas ambientais, sociais e de governança com base na Portaria nº 1.241/2023 e nos Objetivos da ONU
Notícias Empresariais
Mais do que replicar modismos, é preciso refletir sobre o que realmente sustenta um negócio são, humano e eficiente
Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas
Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica
Levantamento exclusivo do Infojobs mapeia os setores e regiões mais promissores para quem busca emprego no Brasil
Empresas estruturam remessas internacionais com isenção de IOF para reduzir carga tributária dentro das regras da CVM e da legislação vigente
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional