A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Empresas podem ter de esperar 9 anos para utilizar os créditos do ICMS
Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado.
As empresas que desejavam utilizar os créditos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) podem ter de esperar.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PLC 352/02) que prorroga o prazo para utilização do crédito de janeiro de 2011 para janeiro de 2020.
Segundo a Agência Câmara, o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e duas abstenções. Como a matéria foi alterada, ela retornará ao Senado para nova análise.
Desconto de R$ 19 bilhões
Os deputados afirmam que esta prorrogação é uma reivindicação dos governadores para não perderem, com a autorização de desconto prevista para valer no próximo ano, cerca de R$ 19 bilhões arrecadados com o ICMS. Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado.
O relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), explicou que as prorrogações são sucessivas, porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.
A proposta do deputado, preterida pelo Plenário, previa a postergação do uso dos créditos até 1º de janeiro de 2015. A partir desta data, o aproveitamento dos créditos do ICMS pelas empresas nessas situações seria gradual: de 12,5% em 2015 até 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.
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