O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
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Notícia
Idade limite de dependente declarado no IR pode aumentar para 28 anos
A dedução ainda pode se prolongar até 32 anos, caso o dependente frequente a universidade ou escola técnica de 2º grau
O limite de idade dos dependentes declarados no imposto de IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) pode aumentar de 21 para 28 anos.
De acordo com o Projeto de Lei 145/08, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais gastos com a saúde e a educação, por dependente, desde que continuem constando na declaração do IR.
A dedução ainda pode se prolongar até 32 anos, caso o dependente frequente a universidade ou escola técnica de 2º grau, conforme publicado pela Agência Senado. De acordo com a atual legislação do Imposto de Renda, essa prorrogação do benefício só pode ser feita até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.
Segundo Conto, há a necessidade de adequar a legislação tributária à realidade, já que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais estudo. Essa mudança, segundo o autor da proposta, amplia o tempo de permanência dos filhos na dependência dos pais.
Deficiência mental
Outro projeto relacionado a dependentes é de número 452/3, de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A proposta garante que a pensão por morte do segurado seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental, mesmo após os 21 anos de idade. Segundo o projeto, a pensão só será extinta na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.
De acordo com o relator da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o portador de deficiência mental frequentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.
Tramitação
Os dois projetos de lei aguardam votação na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. No caso da primeira proposta, depois de aprovada, ela será encaminhada pela Comissão de Assuntos Econômicos, antes de ir para a Câmara dos Deputados.
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