A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Receita apertará o cerco aos contribuintes
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.
A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.
Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.
RECOMENDAÇÕES
A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.
Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.
A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.
Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.
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