A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Receita Federal simplifica emissão do CPF
A medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o registro de inscrição
Os contribuintes que necessitarem de uma segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) já podem aderir ao novo sistema implantado pela Receita Federal, válido em todo o país, desde dezembro de 2010. A medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o registro de inscrição que passa a ser operacionalizado pela rede conveniada de atendimento: Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado, ficando a pessoa impedida de realizar qualquer transação comercial antes disso.
Após todo o procedimento de inscrição e registro do cadastro realizado pela rede conveniada, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da Receita Federal no endereço eletrônico, na Internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, após a validação da primeira inscrição.
O auditor da Receita Federal em Roraima, Adriano Rocha, esclareceu que pelo, novo sistema, o contribuinte passa a acumular diversas vantagens, mas esclareceu que os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, não havendo necessidade de os contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição, exceto no caso de perda do documento original.
Rocha esclareceu que, em alguns casos, ocorrendo alguma situação impeditiva no momento do atendimento, como a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do título de eleitor para contribuintes maiores de 18 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à sede da Receita Federal, em Roraima, para a conclusão do atendimento.
O objetivo é propiciar agilidade e vantagens ao contribuinte que, após a conclusão do atendimento, caso seja efetivado com sucesso, em alguns segundo já estará podendo utilizar o número de seu CPF para a validação de abertura de conta bancária ou qualquer outra atividade fiscal e tributária , informou.
VANTAGENS - Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.
Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido posteriormente ao atendimento, na página da Receita Federal na Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso, extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões devolvidos, destruição de cartões não entregues,
Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da Receita Federal na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias,
A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer à Receita para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.
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