A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Mantega condiciona correção de IR a mínimo de R$ 545
Nos cálculos da Fazenda, a correção em 4,5% significaria uma perda de receita de R$ 2,2 bilhões, que teria de ser compensada por novos cortes no Orçamento.
O ministro Guido Mantega (Fazenda) condicionou ontem a correção da tabela do Imposto de Renda, reivindicação das centrais sindicais, à permanência do salário mínimo de R$ 545, que enfrenta resistência no Congresso.
Nos cálculos da Fazenda, a correção em 4,5% significaria uma perda de receita de R$ 2,2 bilhões, que teria de ser compensada por novos cortes no Orçamento.
Sem correção, a tabela gera ganho de arrecadação, porque contribuintes que tiveram ganhos corrigidos pela inflação passam a pagar alíquotas mais altas de IR.
Pelo raciocínio de Mantega, não há como arcar simultaneamente com a perda de arrecadação e os custos de um salário mínimo maior. Cada R$ 5 adicionados ao mínimos significam gastos de R$ 1,4 bilhão ao governo.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, articula com a oposição e com setores da base aliada para fechar o mínimo em torno de R$ 560. Aceitam o valor PSDB, DEM e PPS e parte de PT, PMDB, PDT, PTB e PV.
A ideia é apresentar três emendas: uma de R$ 600, valor defendido por tucanos, outra de R$ 580, das centrais sindicais, e uma terceira e mais factível, de R$ 560.
"Na hora do vamos ver, nos concentramos apenas em uma e ganhamos no plenário”, disse Paulinho.
Ontem, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), se reuniu com líderes aliados. Ele garante que há unidade. Nenhum líder decidiu, porém, se irá punir deputados que votem contra a orientação.
Mentor da proposta de R$ 600, o ex-governador José Serra (PSDB-SP) esteve ontem no Congresso e disse que o valor é "perfeitamente compatível” para ser absorvido pelo governo federal.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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