Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
Contrato particular só vale contra terceiros se tiver sido registrado
Como são bens móveis, a presunção é de que ela é a proprietária.
Nos termos do artigo 221, do Código Civil, o contrato particular vale como prova das obrigações pactuadas. No entanto, ele só produzirá efeitos contra terceiros depois de registrado no cartório de registro público. Aplicando esse dispositivo ao recurso analisado, a 5a Turma do TRT-MG entendeu que o contrato particular de venda em consignação, celebrado entre a reclamada e uma empresa de comércio de adubos e fertilizantes não é suficiente para comprovar que os botijões penhorados são de propriedade dessa última empresa e, não da ex-empregadora do trabalhador. Nesse contexto, a Turma manteve a decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro interpostos.
Explicando o caso, o juiz convocado Maurílio Brasil ressaltou que os botijões de gás GLP, penhorados na reclamação trabalhista, foram encontrados no estabelecimento da reclamada. Como são bens móveis, a presunção é de que ela é a proprietária. Ocorre que a empresa de adubos interpôs embargos de terceiro, alegando que os bens penhorados lhe pertencem e que apenas haviam sido cedidos em consignação para a reclamada. Não convencido por esse argumento, o juiz de 1o Grau julgou improcedentes os embargos. E a empresa terceira embargante apresentou recurso contra essa decisão.
Mas o relator não lhe deu razão. Isso porque o contrato particular de venda em consignação, apresentado como prova da propriedade dos bens, não vale contra terceiros. Além de não indicar os botijões precisamente, não sendo possível saber se os bens penhorados são os que foram supostamente cedidos em consignação, não foi registrado em cartório e, na falta desse requisito legal, não surte efeitos contra terceiros. A norma a no art. 221, do Código Civil, diz que o instrumento particular faz prova das obrigações convencionais, mas seus efeitos só prevalecem contra terceiros depois de registrado no registro público, o que não ocorreu na hipótese, frisou.
Como se não bastasse, acrescentou o juiz convocado, o objeto social da recorrente, atuante no ramo do comércio de adubos e fertilizante, em nada tem a ver com o comércio de botijões de gás, o que leva a crer que tudo não passou de um meio para burlar o direito do credor trabalhista.
( AP nº 00273-2010-131-03-00-4 )Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional