Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
É legítima cobrança de Taxa de Fiscalização da CVM sobre atividade de empresas que receberam incentivos fiscais
A ação foi movida por um hotel.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser legítima a cobrança da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a atividade de empresas que receberam incentivos fiscais anteriormente à edição da Lei nº 7.940/89, que instituiu a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) havia decidido pela ilegalidade da cobrança da taxa de empresas incentivadas em período anterior à vigência da lei, declarando se tratar de retroação indevida. A ação foi movida por um hotel.
Em defesa da CVM, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Comissão argumentaram que a decisão contrariou o Decreto-Lei nº 2.298, de 21/11/2006, que trata da competência da autarquia. Os procuradores ressaltaram que a empresa que questionou a cobrança está sob o poder de polícia da autarquia.
A Primeira Turma do STJ acolheu o recurso interposto pela AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). Segundo o relator do caso, o que autoriza a cobrança da taxa de fiscalização não é a aplicação retroativa da lei instituidora do tributo, mas sim o exercício, pela CVM, da atividade fiscalizadora da continuidade do cumprimento das condições exigidas para a função dos benefícios consistentes em incentivos fiscais destinados a aplicação em participações societárias.
Os Departamento de Contencioso da PGF e da PFE/CVM que atuaram no caso explicaram que o julgamento se revela de grande importância para a CVM e para a sociedade em geral. Os procuradores ressaltaram que a autarquia tem assegurada a sua competência de fiscalização e de cobrança da respectiva taxa, em relação às empresas incentivadas, independentemente da data de concessão do incentivo fiscal e até que cancelem seu registro junto à CVM, comprovando o resgate das ações disseminadas no mercado de valores mobiliários.
O Departamento de Contencioso e a PFE/CVM são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial 993452 - Superior Tribunal de Justiça
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional