Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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IR: mudou de emprego em 2011? Saiba como declarar a renda obtida no ano
O prazo limite para a entrega dos documentos, chamados de Informe de Rendimentos, terminou em 28 de fevereiro.
Determinado a mudar o rumo da sua carreira,adquirir novas experiências na sua profissão, ou simplesmente para ganhar um salário maior, você acabou trocando de emprego no decorrer de 2010 e, dentre as muitas adaptações que teve que passar, você acaba de se deparar com mais uma: como fazer sua declaração de imposto de renda?
A situação é mais comum do que se imagina e as pessoas tendem a achar que só devem prestar contas da renda recebida na empresa em que trabalham atualmente. Errado! O que o Fisco quer é que você declare todo o seu rendimento tributável auferido durante o ano de 2010, desde que esta soma total tenha ultrapassado o teto de isenção de R$ 22.487,25.
Exija o Informe de Rendimentos
Cabe ao seu ex-empregador e à atual empresa entregar a você um documento, conhecido como Informe de Rendimento, que contem uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano passado, incluindo o imposto de renda retido do seu salário, e as contribuições previdenciárias devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
O prazo limite para a entrega dos documentos, chamados de Informe de Rendimentos, terminou em 28 de fevereiro. As empresas que não respeitaram o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não recebeu o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
De posse destes documentos, você terá condições de informar com precisão, na sua declaração de IR, tudo o que recebeu das duas empresas em 2010. A estrutura do Informe de Rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.
Outros rendimentos também entram
Lembre-se que aqui tratamos apenas dos rendimentos do seu trabalho assalariado. Outros rendimentos, como os provenientes de imóveis alugados, pensões alimentícias, aposentadorias, indenização trabalhista, entre outros diversos, também devem ser declarados por você.
É importante ficar atento à forma de inclusão dos seus rendimentos para evitar erros que possam levar sua declaração a ser retida na malha fina. Além disso, fique atento aos prazos: nesse ano, a entrega acontece de 1º de março a 29 de abril.
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