Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Auditores se mobilizam contra medida no Senado
Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade.
Está prevista para esta terça-feira (15/3) a votação do PLC (Projeto de Lei de Conversão) 4/2011, proveniente da MP (Medida Provisória) 507/10, no plenário do Senado Federal. Esse é o prazo limite para que a proposta seja apreciada e votada, caso contrário, perderá a validade. Por conta disso, Auditores-Fiscais de todo o país estarão mobilizados na Casa com objetivo de unir forças contra a medida. Coordenados pela Diretoria de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, eles entregarão a cada um dos senadores uma carta assinada pelo presidente do Sindicato, Pedro Delaure. No documento, consta um histórico do momento político em que a MP foi editada, bem como os motivos pelos quais ela compromete o combate à sonegação e gera insegurança aos Auditores-Fiscais, prejudicando o Estado e a sociedade brasileira. Como já é de conhecimento público, a MP surgiu durante o período eleitoral depois que várias denúncias sobre vazamento de dados sigilosos vieram a público por meio da imprensa. Diante da avalanche de escândalos, o governo editou a referida MP, que na avaliação do Sindicato foi uma resposta açodada à sociedade, elaborada sem um exame minucioso de suas consequências. Por meio da carta, os Auditores explicam que a medida é “um instrumento que está a causar sérios transtornos no funcionamento de um dos órgãos de maior importância para o Estado brasileiro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil." O documento detalha que, da forma como a MP está redigida, "os servidores que atuam neste órgão estão a trabalhar com sérias dificuldades e riscos, visto que grande parte do seu trabalho quotidiano os obriga a aceder a inúmeros CPF e CNPJ, sem os quais o mesmo fica prejudicado." O Sindicato ressalta na carta que o risco principal da MP é abrir a possibilidade para que, no futuro, cobrem do Auditor provas da motivação do acesso a esses dados fiscais. "No entanto, se, passados meses ou mesmo anos, o servidor não souber explicar a razão pela qual acessou um desses dossiês, estará sujeito até a pena de demissão do serviço público, fato que o vulnerabiliza e faz com que o mesmo tente evitar atuação nesse tipo de serviço, procurando tirar licenças, transferência de setor, mudança de repartição etc”. O Sindicato lutou pela rejeição da matéria na Câmara. Durante o trâmite da MP na Casa, foram realizados diversos contatos com os líderes partidários. Nesses encontros, os Auditores-Fiscais pediam a derrubada da medida, sob o argumento de que não há razões para sua manutenção e pelo fato de todas as irregularidades que qualquer servidor possa vir a cometer já estarem devidamente previstas no CTN (Lei 5.172/1966), no Código Penal e na Lei 8.112/1990. Ainda segundo a carta, assim que se constatou a impossibilidade da rejeição da matéria na Câmara dos Deputados, o Sindicato apresentou emendas com vistas a corrigir a redação do seu artigo 3º, mas a versão final, aprovada na Câmara, acabou por não atender aos objetivos da Classe, o que fez prevalecer a insegurança da fiscalização. O Sindifisco Nacional ressalta ainda no documento que “A aprovação do PLC 4/2011, sem uma melhor reflexão, poderá atender apenas à necessidade de uma resposta política, em detrimento dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e da sociedade, prejudicando sobremaneira a arrecadação federal, o combate aos ilícitos fiscais e alfandegários e, em consequência, os interesses do Estado brasileiro”.
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