Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Simplificado ou completo? Conheça melhor os modelos de declaração de IR
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco.
Pela primeira vez você vai ter que entregar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, já que em 2010 seus rendimentos tributáveis, somados, ultrapassaram o limite anual de R$ 22.487,25.
Para você entender melhor, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o tributo, como os provenientes do trabalho, de aluguéis, pensão judicial, entre outros.
No processo de entrega da sua declaração, o primeiro passo é a escolha do modelo, já que existem duas opções:
Modelo simplificado
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. Nele você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano passado, e sobre este valor será concedido um desconto de 20%, que está limitado a R$ 13.317,09, e será utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
Por exemplo: se a sua renda foi de R$ 40 mil em 2010, sua dedução seria de R$ 8 mil (ou 20% de R$ 40 mil). Isso significa que a base de cálculo do imposto devido deixa de ser R$ 40 mil e cai para R$ 32 mil (R$ 32 mil - R$ 8 mil), de forma que o imposto a pagar será menor.
Cabe destacar aqui que o imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou através do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Como no modelo simplificado da declaração existe o referido desconto, é importante deixar claro que este incentivo fiscal substitui as despesas dedutíveis que você poderia declarar para reduzir a base de cálculo do imposto. E é neste ponto que você precisa estar atento: será que o desconto é o mais atrativo na hora de preparar a minha declaração?
Modelo completo
A resposta à pergunta acima é: depende! Vamos imaginar que a sua vida financeira seja bastante "agitada". Seus principais gastos mensais, e que por lei podem ser deduzidos do IR, basicamente são com educação e assistência médica, considerando que possui três filhos em idade escolar, com quem você possui as mesmas despesas.
Talvez você não saiba, mas os seus gastos e de seus dependentes a título de despesas médicas podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IR. Vamos admitir aqui que cada um de vocês pague R$ 100 de plano de saúde por mês, o que representa R$ 4.800 em despesas desta natureza por ano (4 x R$ 100 x 12).
Em relação aos gastos com educação, é permitido o desconto de até R$ 2.830,84 por pessoa, de forma que, continuando o exemplo, multiplica-se esses valores por quatro (você e seus filhos): R$ 11.323,36. Outro abatimento que pode ser feito é de até R$ 1.808,28 por dependente, ou R$ 5.424,84, considerando-se seus três filhos.
Vamos somar tudo: R$ 4.800 (despesas médicas) + R$ 11.323,36 (gastos de educação) + R$ 5.424,84 (dependentes) = R$ 21.548,20 de dedução. Isto significa que, do seu rendimento anual de R$ 40 mil, você poderá deduzir R$ 21.548,20, de forma que a base de cálculo para o IR vai cair para R$ 18.451,80! Comparada à primeira opção, pelo modelo simplificado, fica claro que, para quem tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo é a melhor alternativa.
Existem ainda outras despesas dedutíveis, de forma que, ao declará-las no formulário completo, suas chances de descobrir que acabou pagando mais imposto do que devia no ano passado se tornam muito maiores.
Simule os cálculos
Se estiver na dúvida sobre o que é melhor para você, compare os dois modelos. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.
Assim, será possível saber exatamente qual a melhor opção para o seu bolso. Não se esqueça que o período de entrega das declarações das pessoas físicas acontece entre os dias 1 de março e 29 de abril.
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