Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Educação: o que pode e o que não pode ser deduzido na declaração de IR
Para quem tem dúvidas, os gastos com educação devem entrar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, é preciso ficar atento, pois nem tudo pode ser deduzido. Na conta da Receita Federal, determinados gastos relacionados à instrução não entram.
De acordo com as regras vigentes, o limite para a dedução é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com estabelecimentos de ensino são consideradas para compor esse valor.
Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil, como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos.
“Outros gastos relacionados à educação, como livros, transporte, alimentação, material escolar, por exemplo, não entram”, afirma o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Sebastião Gonçalves. “As deduções com educação são muito restritas”, considera.
Para Gonçalves, o Governo deveria dar o mesmo tratamento dados às despesas médicas, às despesas com educação. “Se ao menos todos os gastos efetivos com educação fossem abatidos do imposto, já seria um ganho para o contribuinte”, avalia.
Para quem tem dúvidas, os gastos com educação devem entrar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. E os valores a serem colocados são os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2010. “Mesmo que os contribuintes saibam que será deduzido um valor limite, ele precisa colocar o valor efetivamente gasto com educação na ficha”, alerta Gonçalves.
Regras
Caso o contribuinte queira deduzir os gastos com educação que teve com os seus dependentes, ele precisa se atentar às regras: a dedução só pode ser feita até que o dependente complete 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. E caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.
Caso o dependente ou o contribuinte tenha mantido a matrícula na instituição de ensino trancada durante todo o ano de 2010, nenhuma despesa entra na declaração de IR. Apenas entrarão os valores efetivamente gastos com mensalidade ou anuidade paga no período.
O contribuinte que teve ajuda do seu empregador para o pagamento das despesas com educação dele ou de seus dependentes, na hora da rescisão do contrato, geralmente deve devolver as quantias recebidas. Nesse caso, os valores devolvidos ao empregador não entram como gastos com educação, pois têm natureza indenizatória.
As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.
Pelas regras, o pagamento do crédito estudantil não entra como despesas com educação na declaração. “O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos”, diz a Receita. Contudo, o valor pago à instituição, ainda que com os recursos do crédito, pode ser deduzido como despesa com educação.
Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares. Mas não entram os demais gastos da viagem.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.