Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Empresa que não depositou FGTS na época certa é condenada a pagar indenização
Dando razão à reclamante, os julgadores entenderam que a reclamada frustrou a expectativa da empregada de receber o benefício social que lhe era devido por lei
A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais pela situação de desamparo vivida, quando, já desempregada, constatou que a empresa não havia efetuado os depósitos do FGTS. Dando razão à reclamante, os julgadores entenderam que a reclamada frustrou a expectativa da empregada de receber o benefício social que lhe era devido por lei, no momento em que ela mais precisava. Por isso, a indenização deferida por sentença foi mantida, apenas tendo sido reduzido o seu valor.
Conforme esclareceu o juiz convocado José Marlon de Freitas, a reclamada dispensou a empregada sem justa causa e entregou-lhe, no ato da rescisão, as guias para levantamento do FGTS e da multa de 40%, mesmo sabendo da ausência de dinheiro na conta, já que havia efetuado, na época própria, os valores correspondentes. Assim, na visão do magistrado, a empresa agiu com má-fé, chegando a enganar a reclamante, pois expediu as guias rescisórias e induziu a empregada a comparecer a um posto da CEF para sacar valores que sabia não terem sido depositados na conta vinculada. E o que é pior, causou à trabalhadora frustração e sofrimento moral, por se ver desamparada financeiramente logo em um momento de extrema fragilidade, o do desemprego
O relator destacou que os extratos da CEF levam à conclusão de que a empresa somente cumpriu a obrigação legal de efetuar os depósitos correspondentes na conta vinculada da reclamante depois de ter sido citada para a reclamação trabalhista, o que deixa claro o seu descaso com quem lhe prestou serviço. Frise-se que o fato de os referidos depósitos terem sido realizados posteriormente com os acréscimos legais de juros e correção monetária não suprem a falta cometida pela empregadora e não diminuem o sofrimento e frustração vividos pela reclamante no momento em que se dirigiu à CEF em 2008 e constatou a ausência de fundos em sua conta vinculada, ressaltou.
Entendendo que a empregadora praticou um ato ilícito que causou dano moral à ex-empregada, na forma prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz convocado manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor, de $3.000,00 (três mil reais), para R$2.000,00 (dois mil reais).
( 0000346-44.2010.5.03.0081 RO )
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional