Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Acusação de crime de furto exige prova consistente
Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.
A Justiça trabalhista de Minas sempre recebe grande número de ações ajuizadas por trabalhadores dispensados por justa causa, acusados de terem praticado crime de furto no local de trabalho. Entretanto, os empregadores devem ficar atentos a esse tipo de situação, pois a aplicação da justa causa com base em acusações infundadas pode gerar a obrigação de indenizar, além de ocasionar a reversão da dispensa motivada. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior julgou uma ação que versava sobre a matéria.
Em sua ação, a recepcionista de um hospital relatou que foi vítima de uma armação e reivindicou o cancelamento da justa causa que lhe foi aplicada, ao argumento de que não cometeu o suposto furto. No caso, a estagiária, vítima do suposto furto, narrou que deixou uma nota de dez reais no bolso de sua blusa, na sala onde são guardados os prontuários. Mas, antes, ela fez uma cópia dessa nota, pois, já havia sido furtada no local outras vezes. Então, saiu para almoçar e ao retornar, a blusa foi encontrada em outra sala, em cima da sua mesa de serviço. Ao ver a blusa, procurou a nota e verificou que ela não se encontrava mais no bolso. O chefe de segurança encontrou a nota na gaveta da recepcionista, dentro de um porta óculos, e a comparou com a cópia providenciada pela estagiária, verificando que era mesmo a cédula furtada. Havia sido instalada na sala onde ocorreu o suposto furto uma câmera de circuito interno de TV. As filmagens mostraram que três pessoas estiveram na sala. A primeira foi a própria vítima, a segunda tinha sapatos iguais ao da recepcionista e a terceira não foi identificada.
Na visão do magistrado, o fato de a nota furtada ter sido encontrada nos pertences da recepcionista não comprova que tenha sido ela a autora do furto. O magistrado entende que esse fato não é suficiente para incriminá-la como ladra, tendo em vista que a nota poderia ter sido colocada ali por outra pessoa, pois o local em que foi encontrada a nota é uma gaveta a que os demais empregados do setor têm acesso. O julgador achou no mínimo curioso que alguém tenha o cuidado de produzir uma cópia reprográfica de uma nota de dez reais para se precaver porque já havia sido vítima de furto noutras oportunidades, mas não tenha o cuidado de levar consigo a própria nota, ao sair do ambiente de trabalho para almoçar. Na percepção do julgador, as filmagens também não comprovam a autoria do crime, principalmente porque não foram exibidas em juízo, nem à recepcionista, nem à policial que atendeu à ocorrência. Além disso, na descrição do conteúdo do vídeo à Polícia, os depoimentos das duas pessoas que assistiram às filmagens foram totalmente contraditórios, como bem observou o magistrado.
Portanto, diante da ausência de provas consistentes acerca do alegado furto, o juiz sentenciante reconheceu a ilegalidade da justa causa aplicada à recepcionista e, anulando a penalidade, condenou o hospital ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O julgador acrescentou à condenação uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, tendo em vista que a acusação infundada de prática de crime (que, inclusive, é crime previsto no artigo 138 do Código Penal) ofendeu a honra e a dignidade da trabalhadora. O TRT-MG confirmou a sentença.
( 0024500-52.2009.5.03.0020 RO )
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional