Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Sócio minoritário de holding pode pedir documento de empresa controlada da qual não faça p
Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo.
Participantes de sociedade holding têm legitimidade para pleitear documento de sociedades controladas, das quais não tenham participação no quadro societário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas das quais não tinham participação direta.
Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das empresas controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o tribunal local, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte.
Os artigos 1.021 do Código Civil e 844, II, do Código de Processo Civil (CPC) conferem ao sócio o direito aos documentos da sociedade. Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas das quais requer a exibição de documentos.
“Sobrepõe, aqui, para além da questão do ‘sócio direto’, o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes”, afirmou ele. O ministro ressaltou o fato de que o aviltamento do patrimônio da controlada pode acarretar o esvaziamento do patrimônio da sociedade controladora.
O ministro Salomão lembrou que a legislação brasileira possui dispositivos que tratam da responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas integrantes de grupos econômicos. “Os sócios têm direito de acesso aos documentos, tanto em virtude da lei, como aos princípios da transparência, boa-fé e confiança”, afirmou. “Impedir o acesso dos sócios aos documentos incorre no risco de instaurar ou arrefecer um clima de beligerância, comprometendo o princípio de preservação da empresa”.
A Quarta Turma negou, entretanto, a solicitação para que os dirigentes da holding fossem obrigados a fornecer os e-mails trocados entre controlada e controladoras e afastou a multa pelo não cumprimento das determinações. Nas ações cautelares de exibição de documentos, a providência cabível é a ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 362 do CPC.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional