Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Empresa deverá indenizar empregado membro da CIPA deixado sem função
Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.
A 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obrigá-lo a abrir mão da estabilidade temporária a que tinha direito e a pedir demissão do emprego. Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.
O desembargador Emerson José Alves Lage considerou a atitude da empresa como assédio moral por entender que gerou uma situação degradante e humilhante para o empregado, que teve até a sua mesa retirada do local de trabalho, sem qualquer explicação.
De acordo com o relator, a lei confere ao empregador o poder diretivo do contrato de trabalho, isto é, a prerrogativa de conduzir e coordenar a execução desse contrato, cabendo ao empregado o dever de obediência ao seu empregador. Mas esse poder patronal só pode ser exercido nos limites e contornos legais, sem abusos. E, no caso, ele concluiu que houve, sim, claro abuso de direito e isso gera para a empresa o dever de reparar o dano causado à outra parte: O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante, que excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes, vulnera o primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com propósito de degradar o ambiente de trabalho e criar embaraços para a execução normal do contrato, o que torna o ato abusivo, ilícito, pondera.
O entendimento do desembargador foi de que a rescisão contratual, ainda que homologada pelo Sindicato da categoria, não afasta o direito do reclamante à estabilidade provisória no emprego. Assim, a dispensa do empregado foi declarada nula e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
( 0001174-11.2010.5.03.0026 RO )Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional