Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Mudança de atribuições para outras de menor importância gera dever de indenizar
Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
A 3ª Turma do TRT-MG condenou centro de ensino ao pagamento de danos morais a empregado que teve suas atribuições alteradas para outras funções menos importantes. Para caracterizar o assédio moral é preciso prática capaz de causar danos significativos às condições físicas e psíquicas do trabalhador, levando à destruição da sua autoestima. Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
O reclamante foi contratado pela reclamada para ocupar o cargo de coordenador de um curso de Direito e foi destituído do cargo logo após a posse de gestão compartilhada. Para obrigar o reclamante a pedir demissão, tomaram sua sala e as suas obrigações originais foram reduzidas para outras de menor importância: de coordenador do curso, ele passou a apenas ministrar aulas eventuais, na ausência de professores.
Para o desembargador relator, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, essa atitude é totalmente reprovável e ilícita: Não é possível manter-se a autoestima diante de situações tão adversas, da mudança de atribuições para outra de menor importância, tudo em um ambiente universitário, onde a "fogueira das vaidades" atinge seu ponto máximo de fulgor. Ademais, no ambiente universitário, onde se busca ampliar os conhecimentos e com eles o mérito, redução tão drástica no tratamento ao empregado é interpretada pela comunidade acadêmica como reconhecimento de deméritos, com a prática de ilícitos ou com evolução inferior do nível de aperfeiçoamento acadêmico, em relação aos demais docentes.
Assim, ficou demonstrado no processo que a conduta da reclamada foi lesiva à moral do reclamante, o que ensejou a confirmação da decisão de primeiro grau que havia condenado a reclamada ao pagamento de indenização. Houve recurso, mas o TRT manteve a indenização, apenas reduzindo o seu valor para R$ 10.000,00.
( 0000531-94.2010.5.03.0077 ED )
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional