Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Prazo para o Refis se encerra dia 25
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito
A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seu débitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis da Crise, está previsto na Lei nº 11.941/99.
Exatamente 167.628 contribuintes têm até o dia 25, quarta-feira, às 21h, para consolidar seus débitos. Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
Como funciona - Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. Eles reconheceram os débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Tais débitos, que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado doméstico ou valores inscritos de dívida ativa da união agora precisam ser consolidados.
Isso é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar para que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise.
No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
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