Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Governo retira IOF de dívida do cheque especial com mais de um ano
Medida visa reduzir custo e incentivar os pagamentos de débitos; imposto é de 3% ao ano
A Receita Federal decidiu facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas na modalidade cheque especial - o chamado crédito rotativo. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, iguala, no caso de inadimplência, a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (parcelado).
Com a mudança, a partir de agora, caracterizada a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias. A partir deste prazo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.
Hoje, no crédito rotativo, o IOF, que tem cobrança diária e recolhimento mensal, continuava sendo cobrado indefinidamente até que o devedor quitasse a dívida.
Segundo Serpa, isso fazia com que, em muitos casos, o IOF ficasse maior que a própria dívida, dificultando a quitação. Agora, a tributação do crédito no cheque especial será a mesma do crédito fixo. Para Serpa, a mudança vai permitir que os inadimplentes possam renegociar sua dívida e voltar ao mercado.
Exemplo
A chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, deu um exemplo de como o modelo vai funcionar. Depois de caracterizada a inadimplência, o IOF deixa de ser cobrado e o banco fica fazendo cálculos do seu valor.
Se o devedor for renegociar a dívida num prazo anterior a 365 dias, o IOF será cobrado sobre esse período. Mas se o devedor for negociar a dívida em um prazo superior a 365 dias - por exemplo, 400 dias -, o IOF incidirá somente sobre o prazo de até 365 dias.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoas jurídicas é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoas físicas, é cobrado IOF de 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.
Renegociação
A chefe da divisão de tributação do mercado financeiro esclareceu que a Receita só receberá o IOF correspondente ao crédito rotativo (cheque especial) após a renegociação da dívida entre o banco e o cliente. Caso não haja um acordo de renegociação da dívida e o banco não consiga recebê-la, mesmo após a execução, o repasse do IOF à Receita não ocorrerá.
Maria da Consolação explicou também que o IOF sobre o crédito rotativo é debitado atualmente no começo de cada mês. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimplência, o banco fará o cálculo do IOF, mas não irá debitá-lo da conta do cliente. Esse cálculo também foi limitado a até 365 dias.
Depois desse prazo, mesmo que a pessoa ou a empresa continue inadimplente, não haverá mais a cobrança de IOF. O imposto calculado até os 365 dias só será repassado à empresa no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da dívida do cheque especial.
Serpa acrescentou que a medida busca incentivar a legalidade do crédito. Ou seja, ao renegociar a dívida, o cliente pode voltar normalmente ao mercado de crédito.
- Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência.
Segundo ele, a medida adotada hoje é fruto de observações do mercado sobre a cobrança do IOF e equaliza a legislação do crédito rotativo com a do crédito fixo. De acordo com ele, não há uma preocupação com o aumento do endividamento.
Maria da Consolação destacou ainda que as novas regras reduzem o custo da dívida e, por isso, podem estimular os devedores a renegociar suas dívidas, para retornar ao mercado de crédito.
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