O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha mas não leva 40% do FGTS
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
Um auxiliar de tesouraria que apresentou ao juízo de execução cálculos errados, nos quais faltava o valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP), vai ter de arcar com a perda devido à falta de atenção de sua contadora. Ao julgar ontem (31) recurso ordinário em ação rescisória em que o trabalhador pretendia incluir os R$ 12.430,00 no total da execução, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
A empresa Alcides Pagetti Administração de Bens S/C Ltda., para quem o autor trabalhou, foi condenada a pagar-lhe multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e a efetuar os depósitos faltantes com juros e correção monetária, mais a incidência do FGTS + 40% sobre os títulos salariais deferidos na sentença. Após o trânsito em julgado, o trabalhador apresentou os cálculos de liquidação elaborados pela sua contadora, que foram aceitos pela empregadora. O juízo de primeiro grau, então, homologou os cálculos exatamente como foram apresentados pelo próprio reclamante.
Somente após a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação foi que o autor percebeu o problema – a falta do valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS - e contestou a sentença de homologação, requerendo aditamento de cálculo. A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
O trabalhador, então, ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o erro de fato alegado pelo autor, segundo o Regional, decorreu de falta de atenção da própria parte, e não da percepção do julgador acerca da realidade dos autos. Por essa razão, frisou o TRT/SP, não caberia a rescisão da sentença que homologou os cálculos.
Contra essa decisão, o autor recorreu ao TST, baseando seu pedido de rescisão nos incisos VIII e IX do artigo 485 do CPC. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator, o recurso ordinário não poderia prosseguir por ser efetivamente incabível a ação rescisória no caso. Para o ministro, está sujeita à rescisão, conforme o artigo 485 do CPC, “a sentença de mérito transitada em julgado”. No entanto, explica o relator, a sentença que homologa cálculo não produz coisa julgada porque decide sobre fato, não sobre direito.
Nesse sentido, o ministro citou precedentes da própria SDI-2 com o mesmo entendimento. Um deles, do ministro Renato de Lacerda Paiva, de abril de 2010, esclarece que o exame do pedido de rescisão de sentença meramente homologatória de cálculos se torna inviável pela “inexistência de tese jurídica a fundamentar a decisão apontada como rescindenda para ser confrontada com as questões trazidas a análise na ação rescisória”.
Já o precedente do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, de fevereiro de 2009, salienta que a sentença no caso não é de mérito, pois “limitou-se a homologar os cálculos apresentados pelo contador, sem adentrar o exame das questões envolvidas na sua elaboração, especialmente aquelas relativas à forma de apuração do quantum”.
Por fim, enfatizando ser a contestação com base na existência de erro material e erro de cálculo um “instrumento de revisão da coisa julgada”, conforme frisou o relator, a SDI-2 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, devido à impossibilidade jurídica do pedido do autor.
Processo: RO - 1309900-57.2008.5.02.0000
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.