Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
JT condena empresa a pagar horas in itinere a empregado que usa veículo próprio
São as chamadas horas in itinere de que trata a Súmula 90 do TST.
As horas gastas pelo trabalhador para se deslocar de casa para a empresa e desta até a sua casa após o final da jornada de trabalho, via de regra, não são consideradas horas extras, mas podem passar a ser se a empresa fica em local de difícil acesso ou no qual não exista transporte público, e o empregador fornece condução ao empregado. São as chamadas horas in itinere de que trata a Súmula 90 do TST. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, o empregado utilizava veículo próprio para se deslocar até a empresa porque trabalhava em horário incompatível com o horário do transporte coletivo e a empresa não lhe oferecia transporte. E a Turma deferiu a ele horas in itinere.
O desembargador relator do recurso, Ricardo Antônio Mohallem, explica que o fato de o empregado usar seu veículo para ir trabalhar não gera direito à hora in itinere, mas, no caso, o empregado tem esse direito, já que ele só utilizava o próprio carro porque não tinha nenhuma outra opção de transporte.
Assim, a Turma adotou o entendimento de que, nos casos em que não há compatibilidade do horário da jornada de trabalho com o de funcionamento do transporte público e quando a empresa não fornecer transporte ao empregado, ela deve arcar com as horas extras relativas ao tempo de deslocamento do empregado que usa seu próprio veículo para ir trabalhar.
As provas do processo demonstraram que o empregado gastava 30 minutos na ida para o trabalho e 30 minutos na volta para casa. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária acrescida dos reflexos.
( 0000525-71.2010.5.03.0147 ED )
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional