Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas em expansão necessitam de planejamento tributário e societário
O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.
Inúmeras empresas, quando iniciaram suas atividades, possuíam uma determinada organização societária e tributária. Porém, com o crescimento de suas atividades e a expansão de seus negócios é preciso repensar a sua gestão. Algumas mantêm a mesma forma societária e tributária, e outras alteram esta organização, mas, muitas vezes devido à urgência de adaptação às necessidades do seu crescimento. E, assim, acabam se estruturando de forma inadequada.
Nota-se que muitas empresas em expansão, seja de pequeno, médio ou grande porte, ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e por não terem realizado um planejamento tributário adequado, estão recolhendo tributos a mais do que realmente deveriam. Dessa maneira, para as empresas inseridas no promissor mercado brasileiro, apresenta-se como prioridade o planejamento e organização quanto a sua estrutura societária e tributária.
O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.
Em especial, um planejamento societário adequado visa por meio de contratos e formalizações antecipar futuras situações e disciplinar a forma de condução sadia da sociedade, evitando conflitos prejudiciais. Além disso, permite a melhor proteção dos bens dos sócios e da sociedade para eventual sucessão e também apresentar frente ao mercado uma estrutura bem organizada que pode valorizar a empresa e despertar o interesse de investidores.
Essa reestruturação permite estratégias em negociações para expansão da sociedade, em situações como cisão, incorporação, fusão e abertura do capital, propiciando também parcerias estratégicas, valorização da empresa para alienação e para melhor obtenção de crédito frente a bancos e fornecedores.
Quanto ao aspecto tributário, o planejamento é sempre necessário, pois a legislação brasileira é alterada constantemente e se revela extremamente complexa a sua aplicação, sendo essencial para uma implementação profissional competente e atualizada frente à legislação.
O planejamento tributário deve abarcar duas situações específicas, a tributação futura e os últimos cinco anos da empresa. Inicia-se o trabalho pela análise dos últimos cinco anos da empresa, sendo possível nesse período conhecer a estrutura e suas operações, verificando se houve no passado recolhimento de tributos a maior, possibilitando a recuperação de valores e utilização para abatimento dos tributos vincendos. Esse plano serve também para alertar os empresários acerca de eventual risco em virtude de procedimentos incorretos realizados anteriormente, os quais poderão ser corrigidos, minimizando o risco de autuações pelo Fisco.
Já quanto ao aspecto futuro, o planejamento visa por meio da análise de suas operações e qualificação tributária, apresentar alternativas para a redução dos tributos em geral, especialmente quanto ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, que em virtude das peculiaridades da legislação podem representar significativa redução da carga tributária da empresa.
Portanto, para as empresas em geral e principalmente para aquelas em expansão, frente ao promissor mercado brasileiro, faz-se necessário um bom planejamento societário aliado ao tributário, possibilitando melhor organização da sociedade e valorização da empresa frente ao mercado. Sendo certo que a redução dos custos tributários representa uma melhor margem de lucro, mais capital para investimentos e preços mais competitivos frente aos concorrentes.
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