Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de professora nas férias escolares não isenta empregadora de pagamento do aviso-prévio
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeira instância, assegurando, assim, o direito ao aviso-prévio a uma professora da Sociedade Religiosa Talmud Torah Hertzlia dispensada no curso das férias escolares.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª região (RJ), contrariamente ao entendimento do Juízo de origem, afirmou não haver incompatibilidade no procedimento da escola de conceder aviso-prévio no curso das férias escolares, pois a norma do parágrafo 3.º do artigo 322 da CLT busca garantir ao professor a retribuição relacionada ao período de férias escolares, que não se confundem com férias trabalhistas, concluiu. Sob esse entendimento, excluiu da condenação da empresa o pagamento do aviso-prévio.
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado, que, a seu ver, lhe estaria garantido nos termos do mencionado artigo da CLT o qual dispõe que, em caso de demissão sem justa causa no período de férias, a quitação das verbas rescisórias não isenta a empregadora do pagamento do aviso-prévio.
O relator do acórdão na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que conforme consta nos autos a comunicação da demissão da professora ocorreu em data posterior ao início das férias escolares e, desse modo, ressaltou, não há como se entender que a remuneração das férias escolares também quitou o aviso-prévio. Portanto, entendeu a relatoria, o Regional, ao considerar que a demissão sem justa causa no período mencionado já inclui a indenização do aviso-prévio, incorreu em violação do artigo 322, parágrafo 3.º, da CLT.
Por esses fundamentos, a Segunda Turma do TST, unanimemente, conheceu do apelo da professora e restabeleceu a sentença de origem assegurando-lhe, desse modo, o recebimento da verba à qual faz jus.
(RR-53200-45.2009.5.01.0068)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional