A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
TST mantém desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência
Na revista encaminhada ao TST, a empregada alegou que o critério de abatimento global beneficia o empregador em detrimento do trabalhador.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre compensação de horas extras é no sentido de que não há limitação mensal para o abatimento dos valores pagos pelo empregador em outro período. Por esse motivo, em decisão unânime, a Quinta Turma do TST negou o pedido de ex-empregada do HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo para que o desconto das horas extras fosse limitado ao mês de competência.
No recurso examinado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença de origem e determinou o abatimento total das horas extras pagas pelo banco, independentemente do mês de pagamento. Segundo o TRT, não se deve restringir o desconto das horas extras já pagas pelo empregador ao mês de competência, pois ocorreria o enriquecimento ilícito do empregado.
Como exemplificou o Regional, o trabalhador pode receber mais horas extras em determinado mês do que na verdade trabalhou, porque o patrão, espontaneamente, reconheceu ser devedor de horas extras relativas a meses anteriores. Assim, o abatimento deve ser feito no mês do pagamento até o limite possível e, havendo sobras, nos meses seguintes até a quitação. Se fosse o caso de extinção do contrato de trabalho, a situação seria diferente, observou o TRT, na medida em que o valor pago a mais seria considerado uma liberalidade do empregador, e não poderia ser compensado com outros créditos.
Na revista encaminhada ao TST, a empregada alegou que o critério de abatimento global beneficia o empregador em detrimento do trabalhador. Apontou violação do artigo 459 da CLT, que estabelece o pagamento mensal dos salários, com exceção das comissões, percentagens e gratificações. Como havia decisão de outro Regional com a tese de que o abatimento dos valores pagos deve observar o critério mês a mês para evitar o pagamento em duplicidade, a ministra Kátia Arruda admitiu o recurso.
A relatora explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, entendia que a dedução das horas extras já pagas pelo empregador em virtude daquelas deferidas judicialmente deveria ser realizada mês a mês, tendo em vista que são idênticos o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Entretanto, informou a ministra Kátia, segundo a jurisprudência recente da mesma SDI-1, não há limitação mensal para a compensação de horas extras, e a dedução deve considerar a totalidade dos valores pagos a título de horas extras. Isso significa que a compensação dos valores pagos a título de horas extras obedece ao critério global, respeitado o período não prescrito.
Nessas condições, a Quinta Turma negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora e, na prática, ficou mantida a decisão do TRT paranaense que considerara possível o abatimento total do valor de crédito de horas extras da trabalhadora. A defesa da empregada ajuizou embargos de declaração que aguardam julgamento.
Processo: RR-1968200-25.2005.09.0015
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional